Dona de casa cuida de cães comunitários no bairro Nova Aliança/Foto Valter Pereira/PMJ/Divulgação |
A lei 12.916 é um dos maiores avanços sobre o assunto no Estado de São Paulo. Foi proposta pelo deputado Feliciano Filho e proíbe a eutanásia pelo Poder Público em animais sadios. No artigo 4.º fala do cão comunitário. O inciso 1.º diz: "O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal." O inciso 2.º acrescenta: "Para efeitos desta lei considera-se cão comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido."
Portanto, o cão comunitário é um animal protegido pelo Estado. Se for alimentado com regularidade e levado ao veterinário, pode ter uma vida feliz na comunidade.
Romeu, o ex-cão comunitário: Tive pessoalmente uma experiência positiva com cão comunitário, em bairro da zona sul de São Paulo. Foi com o vira-lata Romeu, que encantou os moradores da rua e conquistou inúmeros amigos. Até festa de Natal foi feita para o Romeu. Depois de dois anos vivendo ao lado de uma guarita de segurança de rua, em sua casinha, e devidamente registrado no CCZ de São Paulo, Romeu foi adotado por uma família maravilhosa, e agora seu dono é o seu João, engenheiro aposentado. Romeu vive em uma bela e confortável casa, cercado de carinho e cuidados.
O vira-lata Romeu, de São Paulo, hoje um animal adotado. |
Nooossa que legal; aqui na rua temos o tico que todos cuidam, gostei da idéia gostaria de poder castrá-lo tmbém e acho que ele nunca nem foi ao veterinário.
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