domingo, 16 de junho de 2024

Nova lei tornará mais rígido comércio de pets em SP

  Os cães e gatos à venda em todo o estado de São Paulo não poderão mais ser expostos em vitrines das petshops. E somente deverão ser entregues a seus novos tutores com idade mínima de dois meses, vacinados e com laudo veterinário de saúde. Além disso, a venda de pets por pessoas físicas estará proibida em todas as cidades paulistas. 

  A Assembleia Legislativa do estado de São Paulo aprovou na segunda semana deste mês de junho projeto de lei que cria essas novas regras para o comércio e tantas outras para a adoção de pets. O projeto de lei segue agora para a sanção pelo governador Tarcísio, que deve aprová-lo.

  Com as novas regras, apenas empresas com o título de criadoras e petshops, devidamente registradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e na Receita Federal, poderão comercializar caninos e felinos domésticos. A lei inclui  o universo da internet: a comercialização por plataformas digitais obedecerão a essa legislação. 

   A venda e a compra continuam permitidos no estado, mas dentro de normas que protegem mais os animais e garantem o bem-estar dos bichinhos. A nova lei paulista segue a tendência internacional que visa regulamentar esse comércio e evitar os abusos, sobretudo na internet. 

   Um avanço é a extinção das exposições de filhotes em vitrines. Seja em loja de rua ou de shopping, é sempre um desgaste para os filhotes. Na rua, o sol pode esquentar a vitrine, nos shoppings o barulho e o manuseio dos filhotes por curiosos afeta o bem-estar destes pequenos seres. 

  Outras regras protegem as mamães (procriadoras). A partir dessa lei, somente após um ano e meio de idade os pets poderão procriar, e apenas duas gestações por ano. Aos cinco anos, devem ser castradas e curtir uma aposentadoria.

  Além disso, será obrigatório o convívio dos filhotes com a mãe por pelo menos 60 dias de vida. 

  Neste comércio, e em muitos outros, o lucro não pode ser obtido a partir de desrespeito e maus-tratos aos animais. Há criadores de cães de raça sérios, que ajudam em pesquisas de bem-estar animal, registrados por exemplo no Kenel Clube de São Paulo. Mas infelizmente há clandestinos que desconsideram os cuidados mínimos, visando o lucro a qualquer custo. 

   A lei a ser sancionada é necessária e a fiscalização também! 

   No primeiro artigo do projeto, consta entre os fundamentos da lei a seguinte frase: "O reconhecimento dos animais domésticos como seres sencientes dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento."

   Há muita coisa ainda por melhorar, mas é uma boa notícia!

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