O tutor João Fantazzini e o cão Joca/Foto arquivo pessoal |
Vida de bicho no Brasil não é fácil, e nos tribunais da Justiça está ainda mais complicada!
O caso do cão Joca, um Golden Retriever, de 5 anos, que foi embarcado erroneamente para Fortaleza por empresa da Gol e de lá do Ceará retornou em outro avião para o aeroporto de Guarulhos, onde chegou morto, não deu em nada do ponto de vista criminal.
A tragédia aconteceu em abril deste ano, mas agora em outubro o Ministério Público do estado de São Paulo pediu o arquivamento do processo criminal do caso Joca. A Justiça acatou o arquivamento ao entender que não houve intenção da empresa ou de funcionários de causar danos ao cachorro, ou seja não houve deliberadamente o ato de maus-tratos.
O crime de maus-tratos é o único possível neste caso do Joca. Coisas da lei dos humanos!
Se um motorista ao volante comete um erro e mata alguém pode ser processado por homicídio culposo, sem intenção de matar, mas se esse alguém é um cachorro, como não há a intenção clara, não há crime. É o que se pode interpretar da decisão.
A lei que prevê maus-tratos contra animais, segundo afirma o Ministério Público, não prevê casos "culposos", sem a intenção de causar o dano, apenas os casos "dolosos", em que há a intenção de maltratar, ferir ou matar um animal.
No processo do cão Joca, o Ministério Público entendeu que não há elementos suficientes na investigação policial que apontem ação deliberada de prejudicar o Joca. Sem essa condição, não há crime (na legislação dos bichos)!
O destino correto do cachorro Joca era o Mato Grosso, onde o seu tutor o esperava. Um voo de 2h30 virou um de 8 horas, com calor absurdo no aeroporto de Fortaleza, e retorno para São Paulo. Segundo laudo, a morte se deu por choque cardiogênico, dentro da caixa de tranporte.
No mínimo, houve negligência na troca dos voos e falta de assistência veterinária lá em Fortaleza para avaliar se um ser, de raça peluda, não corria o risco de um hipertermia, estresse agudo e morte.
Os advogados do tutor de devem recorrer da decisão.
O tutor, João Fantazzini Júnior, sofreu a perda de Joca como se fosse um integrante da família. João e Joca iam morar em Sinop, no Mato Grosso, onde o tutor ia começar nova vida em novo emprego.
É de se lamentar o fato da legislação não levar em conta também o sofrimento de João Fantazzini Júnior. O luto pela perda do amigo canino deveria ser suficiente para levar a negligência da empresa ao tribunal.
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