No último dia 5, o senador Telmário
  Mota (PTB-RR), fez discurso na 128ª Sessão Plenária do Senado, no qual
  criticou a Resolução CFMV nº 1.236/2018, usando termos ofensivos contra os
  membros dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. O Sistema
  CFMV/CRMVs produziu uma nota de repúdio, a qual será encaminhada na forma de
  ofício ao Senado Federal, pedindo providências em relação à falta de decoro
  do parlamentar. Abaixo, a íntegra da nota, aprovada pela diretoria do CFMV e
  pelos presidentes dos CRMVs, presentes à 3ª Câmara Nacional de Presidentes do
  Sistema CFMV/CRMVs. 
  
NOTA DE REPÚDIO 
  
Espanto, perplexidade, surpresa,
  indignação e repulsa! 
  
Essas foram as reações do Plenário do
  CFMV e dos Presidentes dos 27 CRMVs ao pronunciamento feito pelo Senador
  Telmário Mota (PTB-RR), que, no último dia 5/11/2018 durante a 128ª Sessão
  Plenária do Senado, ao criticar o inciso XXVII, art.5º, da Resolução CFMV nº 1236/2018 , defendeu a
  criação e a manutenção de animais para uso em lutas, em especial a de aves, e
  ofendeu de modo raso e de baixo calão os Conselhos de Medicina Veterinária e
  seus membros.
  
Inicialmente, o Senador afirmou, confessou e reconheceu que em sua fazenda cria, em regime de campo, aves combatentes (“aves de briga”). 
  
A Resolução CFMV nº 1236 é explícita
  ao vedar a manutenção e criação de animais (inclusive aves combatentes) para
  fins de luta, finalidade esta que viola frontalmente o Texto Constitucional
  (art.225, §1º, VII) e a posição já firmada pelo Supremo Tribunal Federal
  (STF) em relação às denominadas rinhas, conforme podemos extrair do
  julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1856/RJ, ocasião
  em que o Min. Celso de Mello expôs: “Não se diga que a ‘briga de galos’
  qualificar-se-ia como atividade desportiva ou prática cultural ou, ainda,
  como expressão folclórica, numa patética tentativa de fraudar a aplicação de
  regra constitucional de proteção da fauna, vocacionada, dentre outros nobres
  objetivos, a impedir a prática criminosa de atos de crueldade contra animais.
  Não caracterizam manifestações de índole cultural, fundadas em usos e em
  costumes populares verificados no território nacional”. 
Num segundo momento, denominou os
  membros dos Conselhos de adjetivos irreproduzíveis! 
  
As ofensas aos Conselhos e a seus
  membros, por sua vez, demonstram o tratamento tacanho, injurioso, difamatório
  e calunioso do Senador a entidades e agentes estatais responsáveis pela
  regulamentação e fiscalização do exercício da Medicina Veterinária e da
  Zootecnia no País, que editaram a Resolução nº 1236/2018 cumpriram fielmente
  as prerrogativas e competências definidas pela Constituição e pelas Leis nº
  5.517 e 5.550/1968. 
  
Assim, esperamos que a atividade
  agropecuária do Senador seja apenas de criação e manutenção, sem o objetivo
  de submeter as aves a rinhas, o que exigiria das autoridades ambientais
  (IBAMA, Polícia Federal e Ministério Público) a pronta e imediata atuação, na
  forma da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998). 
  
Esperamos, ainda, que o pronunciamento
  do Senador não tenha o objetivo de tutelar interesses ou benefícios pessoais,
  o que se afiguraria, além de temerário, alheio à imunidade parlamentar, a
  ensejar a representação por eventual quebra do decoro parlamentar, prevista
  nos artigos 25 e §1º, 32, do Regimento Interno do Senado Federal. 
Exigimos, portanto, que o Senador
  pronta e voluntariamente retrate-se das ofensas gratuitas e infundadas, de
  modo a conferir ao mandato por ele exercido o status esperado. 
  
Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
 
 
  
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