sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Tribunal de Justiça de SP condena prefeitura de Araraquara por matar um cachorrinho dentro do CCZ

O beagle Gabriel
EXCLUSIVO – O Tribunal de Justiça de São Paulo em uma decisão inédita no Estado negou recurso da Prefeitura de Araraquara e confirmou a condenação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) desta cidade e da veterinária Anabel Jacqueline Martins da Silva pela morte do cachorrinho Beagle, de sete anos, em março de 2012. O beagle se perdera de casa e foi encontrado nas ruas de Araraquara por equipe do CCZ e dias depois a veterinária Anabel Jacqueline Martins da Silva o sacrificou com uma injeção contrariando lei estadual de 2008 que proíbe a eutanásia de cães sadios. A prefeitura de Araraquara foi condenada a pagar R$ 7 mil aos donos do cachorrinho por danos morais, a bancar as custas e despesas processuais e os honorários dos advogados. A requerente neste processo histórico é uma criança de sete anos, que foi representada por sua mãe. O julgamento do recurso foi feito pelos desembargadores Peiretti de Godoy (presidente sem voto), Borelli Thomaz e Souza Meirelles. 
O blog AnimaisOk teve acesso com exclusividade ao ACÓRDÃO (da 13º Câmara de Direito Público) resultado da apelação, já que a Prefeitura de Araraquara perdera em primeira instância na Justiça. Conheça os fatos pelas palavras do relator do processo, Ricardo Anafe: 
"Conforme afirmado pela requerente (dona do cachorrinho), tão logo percebida a fuga de Gabriel, sua família, com a ajuda de amigos, da comunidade local e de voluntários de ONGs dedicadas à proteção animal, iniciou intensas buscas pelo animal, promovendo campanhas pela cidade e pela internet que incluíram a divulgação de fotografias, visitas a entidades dedicadas à proteção de animais e constantes telefonemas ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), sendo sempre informada por funcionários daquele órgão que nenhum animal com as características de Gabriel havia sido recolhido. Tais buscas culminaram, em 18 de março de 2012, com a localização de Gabriel no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), onde foi fotografado por Aline Adrien Fer, voluntária da ONG ProAma. Ouvida em Juízo, Aline afirmou que naquele mesmo dia, 18 de março, à noite, postou a fotografia tirada de Gabriel na rede social Facebook, constatando no dia seguinte pela manhã que houve o reconhecimento do animal por familiar da requerente.
De fato, na tarde do dia 19 de março de 2012, dia seguinte ao reconhecimento do animal feito por Márcia Nogueira Pedroso, tia da requerente, a avó da requerente, juntamente com a amiga íntima da família e informante do Juízo, Cristiane Aparecida Callera, dirigiram-se ao Centro de Controle de Zoonoses com a intenção de resgatar Gabriel, sendo atendidas por um funcionário que informou que 'há uns dez ou doze dias tinha aparecido um beagle com sarna avançada e foi sacrificado', recomendando que retornassem na manhã do dia seguinte para conversar com a veterinária responsável. Na manhã do dia seguinte, 20 de março de 2012, Cristiane, a avó da requerente e sua tia Márcia retornaram ao Centro de Controle de Zoonoses, sendo informadas pela médica veterinária, Anabel Jacqueline Martins da Silva, responsável técnica pelo CCZ, que os animal realmente havia sido sacrificado na manhã do dia anterior, onze dias após sua apreensão, pois se encontrava com sarna sarcóptica em estado avançado e 'aqui não tem lugar para cuidar de cães' (nota do blog: um verdadeiro absurdo esta frase dita pela veterinária Anabel!)
Ouvida em Juízo, a médica veterinária Anabel Jacqueline Martins da Silva identificou o animal sacrificado como aquele da fotografia de fl.32, identificação esta que afasta a alegação da municipalidade de falta de comprovação de que o animal sacrificado era aquele que pertencia à requerente. Declarou a testemunha que o animal deu entrada no Centro de Controle de Zoonoses em 8 de março de 2012 apresentando lesões na região abdomen-ventral lateral típicas de sarna sarcóptica em estágio dois, esclarecendo que nesse estágio a sarna já é perceptível pela perda de pelo. Estranhamente, tal fato não foi observado naquele mesmo dia por Gabriele, que o flagrou tentando invadir a escola e presenciou sua apreensão, e tampouco por Aline, que o identificou 10 (dez) dias depois já no canil do Centro de Controle de Zoonoses um dia antes de ser sacrificado.
Como bem pondera a requerente, seu cão não tinha sarna quando fugiu de sua residência, fato confirmado pela testemunha Gabriele e pela informante Cristiane, e mesmo que tivesse adquirido a doença no período em que permaneceu confinado no Centro de Controle de Zoonoses de Araraquara, tanto a Lei Complementar Municipal nº 427, de 09 de novembro de 2007, quanto a Lei Estadual nº 12.916, de 16 abril de 2008, vedam a morte provocada de animais saudáveis, autorizando apenas a eutanásia de animais portadores de doenças incuráveis ou de caráter irreversível e terminal, hipóteses inaplicáveis à espécie, pois na fotografia tirada de Gabriel por Aline Adrier Fer no dia 18 de março é possível observar que o cão não aparenta qualquer sinal de sarna (fl.32), fato confirmado por Aline quando de seu depoimento em Juízo. E mesmo que na remota hipótese de Gabriel estar contaminado por sarna sarcóptica, é fato público e notório que tal doença não é incurável, inexistindo, ainda, qualquer laudo que ateste que o animal era portador de doença irreversível e terminal, nada, absolutamente nada justificando seu sacrifício, a não ser o absoluto desprezo, por parte das autoridades competentes e dos funcionários do Centro de Controle de Zoonoses de Araraquara pelas disposições contidas na Lei Complementar Municipal de nº 427, que instituiu ações de proteção aos animais e à posse responsável no município de Araraquara, regulamentada pelo Decreto de número 9.012, bem como pelos comandos emanados da Lei Estadual nº 12.916, azo pelo qual a determinação da médica veterinária Anabel Jacqueline Martins da Silva, responsável técnica pelo CCZ à época, de sacrificar o animal, está eivada da mais absoluta ilegalidade, configurando ato ilícito gerador de responsabilidade civil pelos danos daí decorrentes."

O blog AnimaisOk parabeniza o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No ano passado, este blog já publicara nota de apoio à família dona de Gabriel, um anjo que está no céu, vitimado por ato ilegal de uma profissional e um Centro que deveriam zelar pelos animais.

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