No último dia 5, o senador Telmário
Mota (PTB-RR), fez discurso na 128ª Sessão Plenária do Senado, no qual
criticou a Resolução CFMV nº 1.236/2018, usando termos ofensivos contra os
membros dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. O Sistema
CFMV/CRMVs produziu uma nota de repúdio, a qual será encaminhada na forma de
ofício ao Senado Federal, pedindo providências em relação à falta de decoro
do parlamentar. Abaixo, a íntegra da nota, aprovada pela diretoria do CFMV e
pelos presidentes dos CRMVs, presentes à 3ª Câmara Nacional de Presidentes do
Sistema CFMV/CRMVs.
NOTA DE REPÚDIO
Espanto, perplexidade, surpresa,
indignação e repulsa!
Essas foram as reações do Plenário do
CFMV e dos Presidentes dos 27 CRMVs ao pronunciamento feito pelo Senador
Telmário Mota (PTB-RR), que, no último dia 5/11/2018 durante a 128ª Sessão
Plenária do Senado, ao criticar o inciso XXVII, art.5º, da Resolução CFMV nº 1236/2018 , defendeu a
criação e a manutenção de animais para uso em lutas, em especial a de aves, e
ofendeu de modo raso e de baixo calão os Conselhos de Medicina Veterinária e
seus membros.
Inicialmente, o Senador afirmou, confessou e reconheceu que em sua fazenda cria, em regime de campo, aves combatentes (“aves de briga”).
A Resolução CFMV nº 1236 é explícita
ao vedar a manutenção e criação de animais (inclusive aves combatentes) para
fins de luta, finalidade esta que viola frontalmente o Texto Constitucional
(art.225, §1º, VII) e a posição já firmada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) em relação às denominadas rinhas, conforme podemos extrair do
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1856/RJ, ocasião
em que o Min. Celso de Mello expôs: “Não se diga que a ‘briga de galos’
qualificar-se-ia como atividade desportiva ou prática cultural ou, ainda,
como expressão folclórica, numa patética tentativa de fraudar a aplicação de
regra constitucional de proteção da fauna, vocacionada, dentre outros nobres
objetivos, a impedir a prática criminosa de atos de crueldade contra animais.
Não caracterizam manifestações de índole cultural, fundadas em usos e em
costumes populares verificados no território nacional”.
Num segundo momento, denominou os
membros dos Conselhos de adjetivos irreproduzíveis!
As ofensas aos Conselhos e a seus
membros, por sua vez, demonstram o tratamento tacanho, injurioso, difamatório
e calunioso do Senador a entidades e agentes estatais responsáveis pela
regulamentação e fiscalização do exercício da Medicina Veterinária e da
Zootecnia no País, que editaram a Resolução nº 1236/2018 cumpriram fielmente
as prerrogativas e competências definidas pela Constituição e pelas Leis nº
5.517 e 5.550/1968.
Assim, esperamos que a atividade
agropecuária do Senador seja apenas de criação e manutenção, sem o objetivo
de submeter as aves a rinhas, o que exigiria das autoridades ambientais
(IBAMA, Polícia Federal e Ministério Público) a pronta e imediata atuação, na
forma da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998).
Esperamos, ainda, que o pronunciamento
do Senador não tenha o objetivo de tutelar interesses ou benefícios pessoais,
o que se afiguraria, além de temerário, alheio à imunidade parlamentar, a
ensejar a representação por eventual quebra do decoro parlamentar, prevista
nos artigos 25 e §1º, 32, do Regimento Interno do Senado Federal.
Exigimos, portanto, que o Senador
pronta e voluntariamente retrate-se das ofensas gratuitas e infundadas, de
modo a conferir ao mandato por ele exercido o status esperado.
Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
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