domingo, 18 de dezembro de 2011

Diante da câmera, Yorkshire é torturado. Criminosa deve ir para a cadeia.

Estamos de luto
A cena no YouTube é filme de terror. Tomei coragem para assistir ao vídeo em que a enfermeira Camila Corrêa, da cidade de Formosa, perto de Goiás, espanca um cachorrinho Yorkshire, joga ele no chão com toda a força (ouve-se o barulho) e finalmente o cobre com um balde, em um ato final de sua tortura. Tudo disso diante de uma criança de dois anos.
Não há dúvida nenhuma: o caso exige punição exemplar, a prisão da agressora.
Trata-se de uma criminosa em potencial, demente, arrogante, que deve ir para a cadeia por alguns anos na tentativa de refletir sobre o que fez – e aqui faço um julgamento sereno. Essa Camila é um perigo para todos que convivem com ela, para aquela criança e a sociedade, por sua covardia.  Segundo o jornal Folha de S. Paulo de 22/12/2011, Camila Moura confessou na Polícia Civil da cidade de Formosa o crime. A pena: multa de R$ 3.000,00 (três mil!) aplicada pelo Ibama por maus-tratos.
                Este blog está lançando, em lembrança de todas essas vítimas, CAMPANHA POPULAR POR PUNIÇÃO MAIS RIGOROSA AOS AGRESSORES DE ANIMAIS.
                No momento, a legislação é branda, a lei de Crimes Ambientais de número 9.605, de 1998, somente prevê um ano de cadeia por maus-tratos a animais. Crimes com pena de até um ano de detenção são considerados de menor potencial ofensivo e são pagos, na verdade, com serviços comunitários, por outro direito previsto na legislação brasileira (a lei de número 9.099 do Código Penal). Precisamos de duas ações:
                1) Campanha popular em todo o País para a mudança da legislação na Câmara dos Deputados e no Senado, em Brasília. Isso pode ser feito por meio de petições públicas ou diretamente com os parlamentares. Em breve, indicarei qual a melhor estratégia neste blog, depois de ouvir advogados especializados.
                    Mas desde já sabemos que é urgente a mudança no artigo 32 da lei de Crimes Ambientais de número 9.065. A pena prevista para os crimes de maus-tratos deve superar os dois anos de detenção. Por exemplo, prever quatro ou cinco anos. Desta forma, um crime como este contra um cachorro deixaria de ser enquadrado na lei 9.099, do Código Penal, que qualifica os delitos de menor potencial ofensivo. Os acusados poderão ser presos em flagrante e, após julgamento, cumprir pena na cadeia.
                2) Lançar em todas as oportunidades o slogan: "Maltratar animais é crime. Dá cadeia".  

Este blog não vai reproduzir as imagens do filme que está no YouTube em respeito a seus leitores, principalmente às crianças e adolescentes que nos leem. Devemos preservar sobretudo crianças como aquela que presenciou a tortura do Yorkshire.

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