quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Quem maltrata animal faz mal a gente!!

Criminosos que cometem atos de crueldade e maus-tratos contra animais podem cometer crimes contra pessoas. O alerta é importante e justifica, entre outras coisas, o movimento Crueldade Nunca Mais, que reuniu 10 mil manifestantes na Avenida Paulista, em São Paulo, e tantos outros em diversas cidades do País no domingo dia 22 de janeiro.
Defendemos que episódios de maus-tratos em cães e gatos, por exemplo, devem ser tratados como casos de Polícia e os condenados devem seguir para a cadeia. O autor deste blog lança a frase para a campanha: "Quem maltrata animal faz mal a gente."
O capitão da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, Marcelo Robis Francisco Nassaro, disse em entrevista ao Diário do Comércio, jornal da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), publicada no dia 17 de abril de 2009, que o Estado deve coibir estes crimes contra animais e prender os criminosos. "As pessoas que maltratam animais têm a tendência de se tornarem criminosas de forma geral, de agirem depois contra a população", afirmou o capitão Robis. "O Estado precisa inibir quem maltrata os bichos." Vale ressaltar que abandonar cães e gatos em praças públicas e ruas é crime de maus-tratos e, infelizmente, uma realidade corriqueira nas grandes cidades do País. Por isso, o blog está apoiando a comissão Lei Lobo, que vai propor em breve uma nova legislação para o País mais rigorosa em relação aos maus-tratos de animais. A proposta será feita por meio de iniciativa popular e todos podem participar assinando a petição.
                          No momento, o País tem legislação branda em relação aos animais domésticos (no caso dos silvestres, como o lobo-guará, a legislação é mais rigorosa e prevê a prisão em flagrante por crime inafiançável de quem caçar, por exemplo). No caso dos domésticos, o crime de maus-tratos está previsto na lei de Crimes Ambientais de número 9.605, artigo 32, de 1998. A lei determina detenção de três meses a um ano ao infrator. Mas outra legislação, a de número 9.099, estabelece que todo crime com pena inferior a dois anos de detenção pode ser qualificado como de menor potencial ofensivo. Uma vez enquadrado assim aqueles que cometem crimes contra cães e gatos escapam da cadeia. Ninguém deve se iludir: os piores traficantes e bandidos entraram no crime atirando em animais, praticando tiro ao alvo em pássaros e abandonando bichos. Essa realidade é conhecida por qualquer repórter, como o autor deste blog, que percorreu várias cidades deste País e regiões perigosas.

Para saber mais:
Comissão Lei Lobo: http://www.leilobo.com/
Movimento Crueldade Nunca Mais: http://www.crueldadenuncamais.com.br/






                         

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