segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

O Novo Brasil Exige Proteção para Todos

Leia abaixo o artigo escrito pelo autor deste blog, Ricardo Osman, e publicado no site do movimento Crueldade Nunca Mais (http://www.crueldadenuncamais.com.br/)

                     "O Brasil aprovou recentemente a lei Carolina Dieckmann que prevê punição mais rigorosa para crimes contra a privacidade das pessoas na internet. É sinal claro de adaptação da legislação ao novo Brasil. Outro exemplo são as penas mais rigorosas impostas aos réus do Mensalão, em crimes de notória impunidade. Da mesma forma como ocorreu com a internet e com a corrupção, nossa relação com os animais mudou nos últimos 20 anos. O Brasil mudou, a relação das famílias com os animais de estimação mudou, o respeito à Natureza é outro, a defesa dos animais silvestres é outra. Também no Capítulo dos animais precisamos de nova e mais rigorosa legislação. Por isso, as mudanças previstas no texto do Novo Código Penal (em tramitação no Congresso) me parecem adequadas, prontas, para este novo Brasil da internet, de Joaquim Barbosa, do respeito maior ao meio ambiente, que não tolera maus-tratos ou o abandono de animais – e nem cópias de fotos não autorizadas.
                     Este País, sem dúvida, exige punição rigorosa contra tais crimes.
                     Mas aqui e ali ouvimos críticos reclamando do texto do Capítulo reservado aos animais do Novo Código Penal. Eles confrontam as punições dos crimes contra animais e de crimes contra pessoas. Comparam, medem as punições e acham absurda a severidade de penas impostas por crimes que lhes parecem menores. Os críticos não visualizam de forma abrangente a coerência e os benefícios decorrentes para os seres humanos do maior rigor aplicado aos crimes contra animais. A coerência é conceitual: animais são indefesos assim como as nossas crianças. A punição severa e exemplar contra quem abandona e maltrata animais no Brasil irá somar-se à proteção que dedicamos, por exemplo, às crianças e jovens no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Um capitão da Polícia Militar Ambiental de São Paulo já disse, em entrevista, que quem comete crimes contra animais é uma ameaça a toda sociedade, pois a experiência comprova que muitos criminosos que começam atacando “não-humanos” e indefesos, passam depois a atacar os humanos.
                    Os bichos são uma espécie de anjos da guarda que nos permitem levar à reflexão, educar, punir e, eventualmente, prender quem vai praticar ou já pratica crimes contra as pessoas ou o patrimônio.
                    Criminosos não fazem distinção de espécies.
                    Mesmo se considerarmos uma visão que privilegia os seres humanos – ou seja, o ponto de vista homocentrista –, as mudanças do Novo Código Penal são também favoráveis, são positivas, devido à proteção extra que trazem contra os perigos que rondam a sociedade. O rigor servirá como prevenção.
                     O Novo Código Penal, se for aprovado como está, determinará para quem praticar abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos, pena de prisão de um a quatro anos (a punição pode ser aumentada se ocorrer lesão grave permanente ou mutilação do animal). Hoje, a penalidade é branda, o crime é considerado pela lei como sendo de menor potencial ofensivo, com detenção de até um ano e multa. Ninguém, na prática, vai para a cadeia. O novo texto vai penalizar com igual rigor quem transportar animais de forma inadequada e quem abandonar cachorros em parques. Há também pena mais severa para quem destruir um ninho de ave.
                       Qualquer jornalista experiente neste País, que já acompanhou operações da polícia em morros do Rio de Janeiro e em outras cidades, sabe que bandidos não se importam nem com gatos, nem com cães, com pássaros e nem com gente. Quando estão dispostos a assaltar, matar e queimar agem indiferentemente em relação às espécies, ao gênero, estão drogados, tomados pela soberba. Os últimos sujeitos que se aproximaram de bandidos no Rio achando que eles tinham algum discernimento morreram queimados em pneus, como mostra o filme “Tropa de Elite”, cena baseada em fatos reais.  
                        O menino da caverna urbana
                       No Centro de São Paulo, temos uma história distinta, mas que encoraja o rigor na lei. Os críticos falam muito no “abandono de incapaz” (seres humanos) para confrontar os pesos e as medidas da lei. Conheci um menor abandonado, de acordo com os critérios do ECA, L., de 12 anos, que vivia sob uma passarela no Terminal Bandeira. Fugira de casa e foi morar ali com amigos e um gatinho, o Mingau. Em uma manhã o local pegou fogo. L. conseguiu escapar, mas não encontrou na fuga o seu gatinho. Horas depois dos Bombeiros apagarem o fogo, L. entrou na “caverna urbana” e resgatou o gato Mingau (tudo registrado em fotos). O jovem amava aquele gato. A pergunta é: se, por hipótese, a investigação mostrasse que o incêndio foi criminoso – como há suspeita sobre tantos incêndios em favelas em São Paulo em 2012 – não deveria o agressor ser julgado e, se condenado, punido pela ameaça ao menino L. e ao gatinho Mingau? As coisas não se somam? O que o caro leitor acha?
                        Já na cidade gaúcha de Caxias do Sul, o catador de papel Carlos Miguel dos Santos, de 45 anos, foi morto em setembro deste ano, depois que jovens atearam fogo onde ele dormia, em um depósito de lixo. A polícia investigou o crime e prendeu os jovens. O catador morto deixou para trás seus queridos cachorros, Scooby e Preta, que ficaram desolados, segundo reportagem do UOL. Os cachorros passaram a perambular pelo depósito de lixo, ao lado da carroça de Santos, fiéis e enlutados. Podem até vir a ficar doentes. Portanto, não deveriam os criminosos, depois de julgados e condenados, pagar pela morte do catador de papel e pelo dano aos animais?
                         Os críticos das mudanças no Novo Código Penal são, às vezes, os mesmos que cometem outro erro. Algumas pessoas se dizem alarmadas com o fato de cães e gatos receberem ração de primeira em um País onde crianças passam fome. Isso é hipocrisia. As crianças passam fome no Brasil por culpa exclusiva dos seres humanos, do homo sapiens. É a corrupção dos políticos, dos governantes. A única espécie responsável pela fome das crianças é a nossa. A bandidagem que toma conta deste País, presente em Brasília e nas pequenas cidades, é que rouba as merendas e o dinheiro dos nossos impostos que deveria por as refeições nas casas dos trabalhadores e nas escolas. Neste ano, o País vai arrecadar R$ 1,5 trilhão em impostos (dados do Impostômetro, da ACSP). Pergunto: para onde vai todo este dinheiro? A ineficiência do Estado e a irresponsabilidade de pais colaboram com essa realidade.
                       Os bichos não têm nada a ver com isso.
                        Os animais nos aquecem, como mostrou São Francisco no presépio, nos fazem companhia, nos curam da solidão, e até nos fornecem alimentos, como o leite. Muitas vezes, morrem em nosso lugar, como ocorreu em Goiânia, quando uma mulher, em terrível surto de agressão, matou uma cadela Yorkshire na frente da filha (a cena foi gravada em vídeo). A cachorrinha foi o anjo da guarda daquela criança, serviu-lhe de escudo contra uma humana (mãe) frustrada e fora de controle.
                         A cena no Youtube nos mostra com clareza que havia duas indefesas naquela situação. Dois crimes ocorreram. Vamos ver aquela criança ao lado do animal, e proteger a ambos com leis mais rigorosas.
                        É isto o que o novo Brasil espera de nós!

                        Abraços em todos,
                        Ricardo Osman
                        Jornalista e estudante de Medicina Veterinária, autor do blog AnimaisOk
                        Ricardo Osman foi repórter de O Globo e de O Estado de S. Paulo. Formado pela Escola de Comunicação Social da UFRJ."

Nenhum comentário:

Postar um comentário